Na última terça-feira 02, a desembargadora e relatora do Tribunal de Justiça do Estado, Dra. Gleide Pereira de Moura, deferiu o efeito suspensivo, da Ação Civil Pública, concedida pelo juiz Dr. Silvio Maria, que determinava a retirada dos ocupantes e destruição de casas, de uma área as margens da rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, terreno que foi invadido no mês de outubro passado e que a família Corrêa alegar ser de sua propriedade. Dra. Gleide Pereira, aceitou o recurso de Agravo de Instrumento contra a Ação Civil Publica, movida pela Prefeitura de Santarém, interposto pelo líder dos ocupantes Ivanildo Leão e comissão, onde alegam que a decisão agravada foi firmada em fatos inverídicos, afetando cerca de 1.800 famílias que não tem onde morar. A magistrada também acatou o argumento que a área foi sempre de total abandono e não havia nenhuma documentação que seria Área de Preservação Ambiental, sendo criada no mês de janeiro deste ano uma APA, após as famílias já estarem ocupando o local. Os ocupantes também argumentaram que a mesma área foi objeto judicial de reintegração de posse por duas vezes, pelo mesmo juiz na comarca de Santarém, sendo que na primeira foi deferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Dra. Maria Helena Ferreira, o que agravou os poderes judiciais, principalmente, quando foi determinada a demolição das casas já construídas, por se tratar de uma ‘Ação Civil Pública’, deveria somente impedir ou paralisar os trabalhos dos ocupantes e que saíssem do local. Em entrevista ao jornal Tribuna da Calha Norte, Ivanildo Leão, disse que a Prefeitura de Santarém comprou uma ‘briga’ que não era dela, porque a área pertence a União, não faz parte da área urbana e os possíveis proprietários, a família Corrêa, até o presente momento não apresentaram documentação que comprove ser deles. Ivanildo acrescenta que o movimento de ocupação estava consciente e recebendo orientações da legislação ambiental, tanto é que respeitaram os limites de 480m distante do igarapé do Juá, 930m da praia da Salvação e 1km distante do lago do Juá. Leão disse que, as pessoas que entraram fora da área demarcada para ocupação, não estavam no cadastro da associação, e que mesmo assim, essas pessoas foram informadas pela comissão da associação que estariam irregulares e que não poderiam permanecer no local. Na tarde de hoje, sábado 06, haverá uma grande reunião com as famílias que estão cadastradas para ocupar a área, em que Ivan Leão apresentará a decisão da desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado e organizará com as famílias o retorno para a área. Leão afirmou que haverá ainda uma seleção, priorizando as famílias que não tem residências e que comprovem ser de baixa renda. PREFEITURA – A prefeita de Santarém, Maria do Carmo, disse a reportagem do jornal Tribuna da Calha Norte, que apesar da prefeitura de Santarém não ter sido notificada da decisão, o procurador jurídico do governo, Isaac Lisboa, viajou para Belém na quinta-feira, tentando uma audiência com a Juíza e esclarecer algumas inverdades. Segundo a prefeita, a ordem que a magistrada deu é para que não se cumpra a liminar do juiz Silvio Maria, mas que já foi cumprida, ou seja, o objeto desta ação não existe mais, e por não existir, não pode ser feito nada. E que agora seria prudente que a Prefeitura pudesse sentar com os posseiros e a família Corrêa para discutir e encontrar uma solução para o caso. Maria do Carmo alertou que, a ordem não dá poderes para que os posseiros voltem a ocupa a área, apenas que não se cumpra a liminar do juiz Silvio Maria, portanto, o melhor a fazer, é que as famílias não voltem a ocupar a área e aguarde o julgamento do mérito. “O melhor a fazer é que as famílias. Ainda que a justiça decida que a área em litígio é da comunidade, caberá ao poder público ordená-la”, disse a prefeita. A prefeita também falou que possivelmente a juíza Gleide Pereira de Moura, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, que mandou suspender os efeitos da liminar “foi enganada na sua boa fé” pelos líderes dos ocupantes, e enumerou: “1º, que na área moravam 1.800 famílias humildes, que não têm para onde ir nem morar”; 2º que até o ano passado a área não era uma APA (Área de Preservação Ambiental), criada pelo governo Maria apenas em janeiro deste ano; 3º, que os invasores não provocaram nenhum dano ambiental na área; 4º, que as casas construídas no local, em madeira e alvenaria, são ecológicas e estruturalmente bem construídas. Questionada pela reportagem do jornal Tribuna da Calha Norte sobre a data de criação da APA, Maria do Carmo, falou que é inverdade por parte dos posseiros que teria sido criada somente este ano, “está claro que o Juá é uma Área de Proteção Ambiental, criada através de uma Lei Municipal em 1992 pelo então prefeito Ronan Liberal, que criou várias áreas no município, entre elas a do Juá, e esta área e considerada um manancial hídrico e cabe a prefeitura investir na preservação”, esclareceu a prefeita, dizendo ainda que existe um movimento Pró Defesa do Juá, que pede ao município que transforme em Parque Municipal do Juá, mas que para isso precisaria do aval dos proprietários da área, e isso já foi autorizado pela família Corrêa. Quanto aos legítimos donos da área, Maria do Carmo disse que é a favor do Direito a Propriedade, mas que a ação que a Prefeitura moveu não é para decidir quem é o dono da área, “família Corrêa ou os comunitários que entraram lá dias desses”, o assunto que envolve a Prefeitura é a questão ambiental. Falou ainda que “neste momento estamos começando a construção de 3.600 casas pelo programa Minha Casa Minha Vida, portanto, não há necessidade da população invadir se o próprio município já tem áreas que vão ser construídas casas e doadas para as pessoas”, prometeu a prefeita, ressaltando que segundo o IBGE, hoje existe 7 mil famílias em Santarém que precisam de uma moradia, “mas elas não estão sem moradia, moram ou em áreas de risco, com pais,parentes e agregados. Famílias sem teto em Santarém, não tem!”, garantiu Maria do Carmo. Finalizando, Maria do Carmo disse que há uma possibilidade de a Prefeitura sentar com os ocupantes da área, desde que estejam presentes as pessoas que alegam serem donos, a família Corrêa. “Acho isso muito importante, a gente sentar para negociar, o município, comunidade e proprietário, pra gente definir as ações a partir de agora até a decisão do mérito. Até porque, se o mérito for favorável a eles (ocupantes) a Prefeitura vai ter que negociar com eles, porque eu não quero que se crie um bairro irregular e desordenado em Santarém”, finalizou.
“Se o mérito for favorável aos ocupantes, a Prefeitura estará preparada para ajudá-los e juntos estaremos fazendo um dos melhores bairros de Santarém”, garantiu a prefeita Maria do Carmo
HISTÓRICO DA INVASÃO No mês de outubro/2009 centenas de famílias ocuparam a área nas margens da rodovia Fernando Guilhon, próximo ao bairro da Elcione Barbalho em Santarém, lá demarcaram lotes de 10 x 30m, a família Corrêa alegou que seriam donos da área, entrou com uma reintegração de posse no Fórum local, concedida por Dr. Silvio Maria, juiz da 8ª fará da comarca de Santarém. Na mesma semana, os ocupantes foram até Belém, e entraram com recurso chamado “Agravo de Instrumento”, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. A desembargadora da 1º Câmara Cívil do Estado, Dra. Maria Helena de Almeida, designou o efeito suspensivo, autorizando a posse aos ocupantes da área, determinando o prazo de 10 dias para a família Corrêa apresentasse documentos na justiça, que comprovassem serem os donos da terra. Os documentos não foram entregues no prazo determinado pela justiça, e a família Corrêa solicitou através da Sema (Secretaria do Meio Ambiente), que tem como secretário Marcelo Corrêa, para a Prefeitura de Santarém realizar um pedido junto a Procuradoria do Município de uma Ação Civil Pública junto ao fórum de Santarém, contra os ocupantes, alegando danos ambientais. No dia 08 de janeiro de 2010, o Dr. Silvio Maria, concedeu pela segunda vez a desapropriação da mesma área, desta vez, por conta dos ocupantes estarem na APA - Área de Preservação Ambiental, determinando que fosse retirada todas as pessoas da área, além da apreensão de equipamentos que ali se encontrasse que pudesse ocasionar dano ambiental. As polícias Civil e Militar foram acionadas para fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, na ocasião, máquinas da Prefeitura de Santarém foram para o local e mais de 400 casas que estavam sendo construída, entre elas, cinco de alvenaria foram demolidas. Os ocupantes se revoltaram contra a Prefeitura do município, e passaram a fazer manifestos, fechando a rodovia Fernando Guilhon, ocupando a frente do prédio da Prefeitura e no comitê do Partido dos Trabalhadores, reivindicando o direito a moradia. A associação dos ocupantes entrou com pedido de ‘Agravo de Instrumento’ no Tribunal de Justiça do Estado, contra a ‘Ação Civil Pública’, movida pela Prefeitura de Santarém. No dia 02 de março, a desembargadora e relatora Dra. Gleide Pereira de Moura, deferiu o efeito suspensivo da Ação, determinando que a Prefeitura de Santarém, no prazo de 10 dias apresente documento que achar necessário contra os ocupantes.
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